Se você está organizando uma festa, show ou ação esportiva com execução de música, saiba que precisará providenciar mais do que a estrutura e equipamentos adequados para a sua realização; estará sujeito ao pagamento da taxa ECAD para eventos. Ela é obrigatória e o não pagamento pode colocar seu evento em risco.

Para entender melhor do que trata essa taxa, em que situações ela deve ser paga e se há isenção em alguns casos, é fundamental que o organizador de eventos conheça todas as possibilidades para se adequar ou fugir delas.

Por isso, fizemos este post para tirar as principais dúvidas sobre o assunto. Continue lendo e aprenda como administrar a taxa do ECAD.

Entenda o que é a taxa ECAD

Trata-se de uma Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) que recolhe a remuneração de compositores, músicos e gravadoras, cada vez que uma música é executada — seja ela na versão gravada, seja ao vivo.

Esse tributo é pago ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, que é o responsável pela fiscalização e controle das músicas tocadas no país. Ele é que fiscaliza a reprodução de músicas ao público em eventos e exige o pagamento da referida taxa com antecedência. Caso isso não seja feito, pode haver processo judicial, multa e até a interrupção do evento.

É possível combater a pirataria com o ECAD?

Infelizmente, o ECAD não tem nenhum efeito contra a pirataria. Isso porque ela se trata de um crime de violação do direito de reprodução de produtos e criações devidamente protegidos.

Esses direitos são regulados por legislações específicas, representados por entidades criadas para essa finalidade. No país, a entidade responsável por fiscalizar e combater a pirataria fonográfica é a ABPD (Associação Brasileira dos Produtores de Discos).

Saiba quanto pode custar o valor cobrado

O custo da taxa ECAD para eventos é calculado de acordo com as características da situação em que as músicas serão tocadas. Existe um valor de referência, que é a Unidade de Direito Autoral (UDA), e que está avaliada em R$ 77,21 — atualizada em julho de 2018 —, mas o valor final é calculado a partir das especificações do evento, como:

  1. área total da ação;
  2. espaço para o público;
  3. valor recolhido com os ingressos;
  4. modo de utilização da música (ao vivo ou reprodução);
  5. duração do evento;
  6. região socioeconômica;
  7. uso das músicas em relação ao tempo total do evento.

O cálculo da taxa ainda leva em consideração a importância da música para a ação (indispensável, necessária ou secundária), e o escritório divide os usuários em categorias para a definição do valor. Elas podem ser:

  1. permanente: que realiza eventos com música ao menos oito dias por mês, durante 10 meses por ano;
  2. eventual: faz eventos com música de maneira esporádica;
  3. usuários gerais: lojas e estabelecimentos comerciais que usam músicas como forma de ambientação (academias, boates, restaurantes etc.);
  4. shows e eventos: casas de shows, promotores de eventos, bailes de carnaval, Réveillon, exposições, eventos esportivos etc.;
  5. rádios e TVs;
  6. salas de cinema e projeção de filmes;
  7. serviços digitais (sites e aplicativos) para reprodução de música.

É possível reduzir o valor a ser pago?

De acordo com o regulamento de distribuição, o valor da taxa pode ser reduzido pela metade para o caso de eventos beneficentes e se a ação for organizada como “open bar\food”. Também há a redução de ⅓ do total para a execução de obras musicais ao vivo, além de um desconto proporcional à quantidade de obras executadas publicamente que estejam em domínio público.

Descubra quem deve arcar com o pagamento

Segundo o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), o pagamento da taxa ECAD para eventos não é de responsabilidade do consumidor, mas, sim, dos organizadores do evento.

Portanto, o valor do tributo não pode ser repassado ao público — incluído no valor do ingressos, por exemplo —, deve ser adicionado ao orçamento total da ação e pago com antecedência a fim de receber a autorização para executar as músicas. Em caso de cancelamento, a instituição devolve o valor.

Sendo assim, toda pessoa física ou jurídica que estiver à frente das produções de qualquer evento com execução de música tem a obrigação de pagar essa taxa. Outros estabelecimentos, como cinemas, emissoras de TV e rádio, academias, lojas comerciais, micaretas e trios elétricos também precisam arcar com o tributo.

Veja quem está isento do tributo

Existem alguns casos em que se pode utilizar uma música e não pagar a taxa ECAD, desde que esteja enquadrado nos casos abaixo:

  1. eventos particulares, em propriedade privada sem cobrança de ingresso (com cobrança, passa a ser considerado público);
  2. cultos religiosos, mesmo que realizados em locais públicos;
  3. eventos de cunho educacional.

Mesmo isento, o organizador terá que informar ao ECAD previamente da realização do evento e preencher um formulário de dispensa da cobrança.

Aprenda como pagar corretamente

Se você verificou as informações e constatou que terá que pagar a taxa ECAD para eventos, precisa saber como fazer isso. O primeiro passo é preencher um formulário com as informações da ação que vai ser realizada. Envie esse documento para uma das unidades do ECAD e aguarde a resposta do valor a ser pago.

Você receberá um boleto bancário para quitar e, só depois disso, a reprodução de músicas durante o seu evento estará autorizada. Depois que ele for realizado, é preciso ainda enviar ao órgão uma lista das músicas que foram executadas — sejam elas protegidas por direitos autorais ou as de domínio público — para que ele possa pagar os artistas e compositores envolvidos na sua ação corretamente.

O que acontece se as informações não forem divulgadas ao ECAD?

Como dissemos ao longo deste conteúdo, é a partir dos dados divulgados ao órgão que é possível fazer o repasse dos valores aos artistas.

Além disso, não fornecer os informes não livra a organização do evento de pagar o tributo; nesse caso, o valor correto será estimado pelos técnicos da entidade ou qualquer outro meio que permita o cálculo. No máximo, você pode conseguir um bom abatimento do valor a ser pago.

Como é feito o repasse dos valores aos artistas?

Segundo a cartilha publicada no site oficial, a distribuição da taxa ECAD para eventos costuma ser feita em três partes: 5,36% vai para as associações, com o objetivo de cobrir as despesas operacionais; 12,14% vai para a administração do órgão e, por fim, 52,5% é repassado aos titulares das obras executadas durante o evento.

Saber todos os aspectos sobre o pagamento da taxa ECAD para eventos é importantíssimo para evitar prejuízos e outras dores de cabeça. Então, procure se manter em dia com as obrigações legais; organize toda a parte burocrática e, se necessário, contrate os serviços de um profissional capacitado nesse tipo de assunto para lhe ajudar.

Coloque a quitação desse tributo como prioridade no planejamento e garanta que os artistas que trabalharam duro em seu evento sejam valorizados. No mais, é só seguir todas as regras e ter a certeza de que seu evento será um sucesso!

Gostou deste artigo? Caso você esteja organizando um evento e ainda tem dúvidas sobre o pagamento da taxa ECAD, deixe um comentário no espaço abaixo!